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Larissa

@larissa

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Respostas

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  • @larissa em 17/04/2019
    Boa noite, 
    Em relação à primeira pergunta, sim, o prejuízo deve ser lançado somente na aba de renda variável no mês em que ocorreu. Se a posição em determinado ativo foi zerada dentro do ano, não há outro lugar para informá-la. Em bens e direitos tu só vais indicar as informações dos ativos que permaneceram na tua carteira de investimento na virada do ano ou na hipótese de ter ocorrido uma venda parcial. 
  • @larissa em 17/04/2019

    Boa noite,

    Sim, os JCP’s declarados e não pagos devem ser informados na declaração anual no item bens e direitos – CÓD. 99.

     

  • @larissa em 11/04/2019
    Bom dia Wellison, o lucro de 400,00 vai informar na aba rendimentos isentos e não tributáveis, já o prejuízo de 300,00 reais vai lançar na aba renda variável –> operações comuns/daytrade no mês que foi realizada a venda. 
  • @larissa em 11/04/2019

    Bom dia Breno. Primeiro, essas 5 vendas foram realizadas em que ano? Se durante o ano de 2018 (isto é, até 31/12/2018), as vendas realizadas e a informação das ações que restaram na tua carteira devem ser informadas na declaração anual de 2019. As vendas abaixo de 20 mil em rendimentos isentos e não tributáveis e as ações que ficaram na carteira, em bens e direitos.

    Agora, se as compras e vendas foram realizadas todas neste ano (2019) e em 2018 tu não operava no mercado acionário então, elas deverão ser informadas na declaração de 2020.

  • @larissa em 11/04/2019
    Bom dia Altair. Se você apenas comprar uma ação ou ações durante o ano, esta informação da aquisição deverá constar na declaração anual. A emissão de DARF ocorre apenas nos casos em que se efetua vendas de ações acima de 20 mil reais. 
  • @larissa em 10/04/2019
    Boa tarde, o que vale é a data do pregão. Logo, se foi antes do dia 31/12 deve-se incluir na declaração anual de IR relativa ao ano-base da operação.
  • @larissa em 10/04/2019
    Boa tarde, créditos em trânsito na aba bens e direitos devem ser declarados sob o código 99.
  • @larissa em 10/04/2019

    Boa tarde. Os prejuízos com a venda de ações devem ser lançados na declaração anual de IR na aba de ‘Renda Variável’ –> Operações Comuns/daytrade. O abatimento dos prejuízos poderá ser realizado somente em ativos da mesma espécie. Ex: prejuízo de ações com lucro de ações, FII’s com FII’s, Daytrade com Daytrade. 

  • @larissa em 10/04/2019

    Boa tarde, a declaração de imposto de renda é anual. Ex: as movimentações realizadas no ano de 2018 serão declaradas agora em 4/2019.

    E sim, mesmo que você não venda nenhuma ação ou Fii e só efetue compras, você é obrigado a declarar IR. Lembrando que declarar é diferente de pagar.

  • @larissa em 10/04/2019

    Muito obrigadaaaa!!

    Beijo =*

  • @larissa em 10/04/2019

    Muito obrigadaaaa!!

    Beijo =*