Olá Luis.
Certamente! A CPA-10 irá lhe atribuir um diferencial. Porém, ela é tida como a certificação mais básica do mercado financeiro e, sua área de atuação, torna-se limitada.
A CPA-10 é destinada aos profissionais que atuam na distribuição de produtos de investimento em agências bancárias ou plataformas de atendimento. Portanto, a maioria das vagas são encontradas em bancos comerciais.
Caso queira ampliar seu leque de oportunidades, opte pela CPA-20.
Olá, Felipe
Com a CPA-20 você pode atuar na distribuição de produtos de investimento para clientes dos segmentos varejo alta renda, private, corporate e investidores institucionais em agências bancárias ou em plataformas de atendimento. Além disso, a certificação lhe abre portas em seguradoras, cooperativas de crédito, assets e bancos de investimento.
A Ancord é destinada para quem deseja atuar como Agente Autônomo de Investimentos (AAI) [aqueles que, geralmente, atuam por uma corretora].
Segundo a própria CVM, Agente Autônomo de Investimentos é a pessoa natural que atua na:
- prospecção e captação de clientes;
- recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis; e
- prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado.
Esse profissional pode atuar diretamente como pessoa natural, mas, também, por meio de uma sociedade constituída com esse fim exclusivo, e deve exercer suas atividades sempre através de uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, em nome da qual atua como preposto.
A Certifiquei (@certifiquei.com.br) já possui um curso preparatório para quem pretende tirar a CPA-20 e, em breve, terá também um voltado para CNPI e Ancord.
Olá, Clarissa.
CFA é o topo das certificações, com aceitação em todo o mundo. Profissionais com essa certificação geralmente ocupam cargos como gerente de portfólio, analista de pesquisa e analista de investimentos. O profissional com CFA, têm mais oportunidades, especialmente em cargos gerenciais.
Além disso, caso um profissional CFA decida tirar CNPI, já larga na frente, uma vez que o Conteúdo Global desta segunda certificação é dispensado.
Olá Fabrício!
Depende da certificação. As certificações são de competência de entidades como Anbima e Apimec.
Os conteúdos das CPA-10 e 20 são mais “tranquilos”. Você pode estudar para as mesmas de forma independente ou através de cursos preparatórios (como da Certifiquei). Para os 7 módulos e dedicação diária de cerca de 2 horas, em 1 mês você contempla todo conteúdo.
A CNPI já é mais extensa e complexa, sendo necessária maior dedicação.
Recomendo que conheça e avalie um pouco a área em que pretende atuar e, a partir disso, defina qual certificação deve tirar.
Hoje temos muitas informações disponíveis na internet. Recomendo entrar nos sites das casas de research (Suno), de bancos (grandes, médios, pequenos), de gestoras de fundos, corretoras, etc…
Olá!
Não existe taxa a ser paga pelo profissional. Porém, é preciso ficar atento quanto à validade das certificações. Caso esteja vinculado a uma Instituição Associada, a validade é de 5 anos. Caso contrário, é de 3.
Para atualização, é necessário se inscrever em um curso da Anbima. Os últimos valores são de R$ 343,00 p/ profissionais de instituições associadas e R$411,00 p/ demais casos.
Olá, Luciano!
Com as CPAs você pode atuar em agências bancárias, bancos de investimento [principalmente CPA-20], assets, cooperativas de crédito e seguradoras.
Certamente as certificações lhe conferem um diferencial na disputa por uma vaga.
Quanto à Suno, essa questão eu deixo pra eles…rsrs.
Como o forte é análise e recomendação de ativos, imagino que, talvez, a melhor opção seja pela CNPI.
Olá!
Se você pretende atuar na gestão, a certificação mais adequada é a CGA. Caso queira assessorar, pode optar pela CEA.
Mas se seu objetivo é analisar e recomendar, é preciso da CNPI. Aliás, se envolve valor mobiliário e recomendação, é preciso CNPI.
Caso tenha dúvidas do que vem a ser “valores mobiliários”, temos:
“Art. 2º [lei 6385/76] São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
I – as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II – os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
III – os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV – as cédulas de debêntures;
V – as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
VI – as notas comerciais;
VII – os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
VIII – outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e
IX – quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.“
§ 1o Excluem-se do regime desta Lei:
I – os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;
II – os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.
Com isso, são valores mobiliários: (i) todos os listados nos incisos I ao VIII do artigo 2º da Lei 6385/76; (ii) quaisquer outros criados por lei ou regulamentação específica, como os certificados de recebíveis imobiliários – CRI’s, os certificados de investimentos audiovisuais e as cotas de fundos de investimento imobiliário – FII, entre outros; e (iii) quaisquer outros que se enquadrem no inciso IX da Lei, conforme citado acima.
Olá Juliana!
A CPA-10 é destinada aos profissionais que atuam na distribuição de produtos de investimento em agências bancárias ou plataformas de atendimento. Caso você tenha interesse de atuar como Agente Autônomo de Investimentos (AAI), aquele profissional que, geralmente, atua pelas corretoras, é preciso tirar a certificação Ancord.
Além disso, se sua intenção é atuar com planejamento financeiro pessoal/sucessório/etc, será necessário a CFP.
Olá!
Com certeza. As certificações atestam o conhecimento do candidato/profissional quanto à área e aos produtos de investimento.
Obviamente existem diversos fatores analisados por cada instituição/área. Porém, uma certificação certamente lhe coloca à frente da concorrência.
Dito isso, temos uma [resumida] estrutura:
Olá!
A ideia das certificações é atestar a capacidade técnica do profissional. Para algumas áreas, ela é obrigatória dada a especificidade e dimensão das atribuições.
Você deixaria seu patrimônio sob responsabilidade de um gestor que não apresente nenhuma comprovação de conhecimento do que faz?
Claro que existem diversos tipos de profissionais e, muitas vezes, o simples fato de possuir uma certificação não nos diz muita coisa sobre sua capacidade de gestão. Mas, ainda sim, ela sinaliza que existe, ao menos, uma compreensão acerca do mercado.
Todas as profissões possuem regras que servem para assegurar a relação das partes envolvidas. Ao meu ver, não é um ataque ao livre mercado.
Para aqueles que possuem vontade de atuar em uma determinada área em que é exigida a certificação e possuem conhecimento acerca do assunto, o processo certamente não será um obstáculo.
1) Comprovar experiência profissional de, pelo menos, 3 anos dentro dos quatro ramos de planejamento: financeiro, de aposentadoria, fiscal ou planejamento sucessório; ou
e supervisionado devem preencher e encaminhar relatórios bimestrais
reportando, pelo menos, duas reuniões com clientes, em documento
fornecido pela Planejar
No tópico de derivativos gosto muito do [prático] Opções, Futuros e Outros Derivativos, do John Hull. Existe também o Derivatives and Internal Models, do Deutsch e Beinker.
No tópico de Valuation, os livros do Damodaran são bastante completos. Tem também o livro do próprio CFA Institute, “Equity Asset Valuation”, do Jerald e da Elaine Henry.