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Guilherme_Almeida

@guilherme_almeida

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@guilherme_almeida em 05/12/2019
Olá, Clarissa. Tudo bem?
A prova é dividida em 2 ou 3 exames, a depender da escolha de atuação profissional pretendida pelo candidato.
Trago aqui o esclarecimento, da própria Apimec, sobre a estruturação:
A certificação está dividida em três categorias: CNPI para o analista fundamentalista, CNPI-T para o analista técnico e CNPI-P para o analista pleno (fundamentalista e técnico).


Para obtenção da certificação o profissional deve ser aprovado nos seguintes exames:


CB – Conteúdo Brasileiro – fase comum para o analista fundamentalista, técnico e pleno.

Uma prova de duas horas de duração com 60 questões de múltipla escolha contendo as seguintes matérias: Sistema Financeiro Nacional, Mercado de Capitais, Mercado de Renda Fixa, Mercado de Derivativos, Conceitos Econômicos, Conduta e Relacionamento, Governança Corporativa, Relações com Investidores e Sustentabilidade.


CG1 – Conteúdo Global 1 – fase para o analista fundamentalista.
Uma prova de duas horas de duração com 60 questões de múltipla escolha contendo as seguintes matérias: 

  1. Análise e Avaliação de Ações e Finanças Corporativas: 30 questões;
  2. Contabilidade Financeira e Análise de Relatórios Financeiros: 30 questões

CT1 – Conteúdo Técnico 1 – fase para o analista técnico.
Uma prova de duas horas de duração com 60 questões de múltipla escolha contendo as seguintes matérias: Fundamentos da Análise Técnica; Teoria de Dow, Conceito de Tendência, Figuras Gráficas, Teoria das Ondas de Elliott, Padrões Candlestick; Indicadores, Gerenciamento de Risco, Estratégias Operacionais e Trading Systems..

O profissional aprovado no CB e CG1 será certificado com o CNPI (recomendações através de relatórios de análise fundamentalista).

O profissional aprovado no CB e CT1 será certificado com o CNPI-T (recomendações através de relatórios de análise gráfica).

O profissional aprovado no CB, no CG1 e no CT1 será certificado com o CNPI-P (recomendações através de relatórios de análise fundamentalista e/ou gráfica.
@guilherme_almeida em 05/12/2019
Olá, boa tarde! Tudo bem?
Com certeza. Primeiro, você precisa ter clareza em qual área do mercado financeiro pretende atuar. Mas, sem dúvidas, a CNPI, juntamente com a CFA, é uma das certificações mais respeitadas do mercado, sendo um diferencial e tanto para o profissional. Para se ter ideia, hoje temos no Brasil menos de 1000 pessoas com essa certificação! E vale lembrar que, para o exercício da função de analista de valores mobiliários, ela é obrigatória.
Abs,
@guilherme_almeida em 05/12/2019

Boa tarde! Tudo bem?

A resposta para esta pergunta está atrelada à área que você pretende atuar. Mas, de toda forma, pela semelhança do conteúdo, recomendaria o CPA 20, visto que esta certificação abarca o conteúdo contemplado pela CPA 10 e lhe possibilita atuar no varejo de alta renda e com investidores institucionais.
Destaco que é preciso alinhar com clareza em qual área você pretende atuar. De nada adianta, por exemplo, você ter CPA 20 se quer trabalhar recomendando valores mobiliários em casas de analise, uma vez que esta atividade exige a CNPI.
Abs
@guilherme_almeida em 05/12/2019
Boa tarde! A CNPI é obrigatória pela CVM, para exercer a função de analista de valores mobiliários.

Vale destacar que o conceito de valor mobiliário não é restrito apenas a ações…

A Lei 10303/2001 incorporou esse conceito ao artigo 2º da Lei 6385/76, que atualmente vigora com a seguinte redação:
“Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
I – as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II – os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
III – os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV – as cédulas de debêntures;
V – as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
VI – as notas comerciais;
VII – os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
VIII – outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e
IX – quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.“
§ 1o Excluem-se do regime desta Lei:
I – os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;
II – os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.
Com isso, são valores mobiliários: (i) todos os listados nos incisos I ao VIII do artigo 2º da Lei 6385/76; (ii) quaisquer outros criados por lei ou regulamentação específica, como os certificados de recebíveis imobiliários – CRI’s, os certificados de investimentos audiovisuais e as cotas de fundos de investimento imobiliário – FII, entre outros; e (iii) quaisquer outros que se enquadrem no inciso IX da Lei, conforme citado acima.


Além de ser obrigatória, vale destacar que a CNPI é uma das mais prestigiadas certificações do mercado financeiro. Logo, o valor que ela agrega ao profissional é extremamente relevante, a depender da atividade que ele queira exercer.
@guilherme_almeida em 02/09/2019

A CPA-20 ajuda sim, mas o ideal é você obter a CEA. Além de ser mais robusta, com ela você pode recomendar investimentos aos gestores de carteiras.

@guilherme_almeida em 02/09/2019
Olá Valeska.
A melhor opção seria por uma certificação para atuar em atividades com horários parciais.
Nessa linha, recomendaria a CFP, cujo escopo abrange desde a saúde orçamentária até o planejamento sucessório, passando por investimentos. Com ela, você poderia atuar como consultora financeira.
Além dela, recomendo também a CNPI. Com esta certificação você pode atuar analisando e recomendando ativos financeiros.
Agora, se seu objetivo é agregar conhecimento para investir melhor, CNPI, CFP, CEA e Ancord são excelentes opções.
@guilherme_almeida em 02/09/2019

Olá, Jackson.

 
São 5 as áreas de conhecimento da PQO: Operações, Compliance, Risco, Comercial e Back Office.
 
 
A área de “Operações” aplica-se aos profissionais que atuam na intermediação de operações nos respectivos ambientes da B3. Dentre as atividades realizadas pelo profissional, destacam-se: receber e repassar ordens; inserir ofertas e registrar operações nos respectivos ambientes da B3, conforme as ordens recebidas; fornecer informações sobre as operações realizadas nos ambientes da B3; e informar as normas e os procedimentos estabelecidos pela B3 e na legislação e na regulamentação vigentes, pertinentes à atuação no mercado de capitais, bem como zelar, dentro de sua esfera de atuação, pelo cumprimento destes.
 
 
A certificação na área de “Compliance” aplica-se aos profissionais que realizam atividades de controles internos e de supervisão dos processos para cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor aplicáveis ao Participante.
 
 
A certificação na área de “Risco” aplica-se aos profissionais que são responsáveis ou realizam atividades de monitoramento do risco nas operações realizadas nos ambientes da B3.
 
 
A certificação na área “Comercial” aplica-se aos profissionais que realizam a distribuição dos produtos negociados e registrados nos mercados administrados pela B3 e por atividades de prospecção e captação de clientes.
 
 
 A certificação na área de conhecimento “Back Office” aplica-se aos profissionais que realizam atividades relativas à liquidação, registro, custódia e cadastro de clientes para as operações realizadas nos respectivos ambientes da B3.
@guilherme_almeida em 29/08/2019

Olá!

 

Primeiro você precisa avaliar em qual área pretende atuar. Digo isso, pois cada área exige um perfil e currículo diferente, além de exigirem certificações distintas.

Para a maioria das áreas no mercado financeiro a certificação é obrigatória: para analisar, recomendar e assinar relatórios envolvendo valores mobiliários, você precisa de CNPI. Para atuar na gestão de recursos de terceiros, CGA. Para atuar na distribuição de produtos de investimento em agências, CPA. Para atuar como consultora financeira, CFP. Para atuar como Agente Autônomo de Investimentos, Ancord. Entre várias outras…

 

Então, o primeiro passo é encontrar a área de maior sinergia e tirar a certificação necessária. Após isso, você terá um diferencial competitivo para pleitear uma vaga.

@guilherme_almeida em 29/08/2019

Olá, Roberto!

 

Não há exigência quanto à escolaridade para as provas CPA-10 e CPA-20.

@guilherme_almeida em 28/08/2019

Olá!

 

Para atuar como consultor financeiro (investimentos, finanças pessoais, planejamento sucessório, aposentadoria etc.), é recomendado a CFP, cuja responsabilidade aqui no Brasil é da Planejar.

@guilherme_almeida em 28/08/2019

Para a maioria das certificações, não.

Elas servem, inclusive, para lhe conferir um diferencial e agregar valor.

 

Para outras, é necessária experiência, como a CFP, a CFA,…

@guilherme_almeida em 28/08/2019

Para a maioria das certificações, não.

Elas servem, inclusive, para lhe conferir um diferencial e agregar valor.

 

Para outras, é necessária experiência, como a CFP, a CFA,…

@guilherme_almeida em 28/08/2019

Não. Não é preciso estar no mercado para tirar tais certificações.

 

Elas podem, inclusive, lhe ajudar a entrar no mercado, uma vez que lhe agregam valor e conferem um diferencial frente aos concorrentes.

@guilherme_almeida em 28/08/2019

Não. Não é preciso estar no mercado para tirar tais certificações.

 

Elas podem, inclusive, lhe ajudar a entrar no mercado, uma vez que lhe agregam valor e conferem um diferencial frente aos concorrentes.

@guilherme_almeida em 28/08/2019

Olá, Roberto!

 

Depende da área em que você pretende atuar. Deve haver sinergia entra a área em que pretende atuar e a certificação que possui.

Para nortear, temos as seguintes possibilidades de atuação para cada certificação:

CPA-10: destinada aos profissionais que atuam na distribuição de produtos de investimento em agências bancárias ou plataformas de atendimento;
CPA-20: destinada aos profissionais que atuam na distribuição de produtos de investimento para clientes dos segmentos varejo alta renda, private, corporate e investidores institucionais em agências bancárias ou em plataformas de atendimento;
CEA: profissionais que assessoram os gerentes de conta de clientes pessoas físicas em investimentos, podendo indicar produtos;
CGA: certificar os profissionais que fazem gestão de recursos de terceiros de veículos de investimentos. Isso inclui aqueles que atuam na gestão de recursos de terceiros e que têm alçada/poder de compra e de venda dos ativos financeiros das carteiras destes veículos;
CNPI: exigido para os profissionais que irão exercer a atividade de Analista de Valores Mobiliários, conforme estabelecido na Instrução CVM nº 483/10. Quer analisar ações e recomendar? Você precisa de CNPI;
CFP: destinado a profissionais que atuam em atividades relacionadas em planejamento financeiro pessoal, private banking e gerentes de relacionamento que auxiliam os clientes de alta renda;
CFA: considerada a mais top das certificações, sendo destinada a analistas e gestores de investimentos. O conteúdo exigido nas provas é mais extenso que as demais, além de apresentar uma dificuldade maior.

Existem outras certificações, mas estas são as principais.