Olá, Jeferson. Tudo bem?
Depende muito da área em que você pretende atuar de forma profissional. Cada uma se aplica a uma situação distinta, sendo, de forma resumida, elas:
- CPA – 10: destinada a quem quer atuar na distribuição de produtos de investimento em agências bancárias ou plataformas de atendimento (geralmente em bancos);
- CPA – 20: além de atuar na prospecção e venda de produtos de investimento com investidores, ainda lhe permite atuar na manutenção da carteira de investimentos de clientes Pessoa Física ou Jurídica nos segmentos de alta renda, private, corporate e investidores institucionais (contempla atividades do CPA-10) (bancos, cooperativas de crédito, assets…);
- CEA: voltado para quem quer assessorar os gerentes de contas de investidores PF em investimento, podendo indicar, assim, produtos de investimentos de diversas naturezas. CEA > CPA-20 > CPA-10;
- CGA: objetiva certificar os profissionais que fazem gestão de recursos de terceiros de veículos de investimentos. Isso inclui aqueles que atuam na gestão de recursos de terceiros e que têm alçada/poder de compra e de venda dos ativos financeiros das carteiras destes veículos;
- CFP: importante para quem almeja exercer atribuições atinentes ao planejamento financeiro. Capacita o profissional para organizar melhor as finanças pessoais dos clientes, observando objetivos, perfil e restrições do investidor (abrange desde o planejamento financeiro pessoal até o planejamento sucessório). É obrigatória para quem deseja atuar em Private Banking;
- Ancord: destinada a quem quer atuar como Agente Autônomo de Investimentos, aquele profissional que atua, geralmente, em corretoras, e é responsável por intermediar operações no mercado (atua na prospecção e captação de clientes etc);
- CNPI: obrigatória para quem quer atuar como Analista de Valores Mobiliários.
Se identifica com alguma delas?
Com certeza!
No Conteúdo Global (CG1) vemos, basicamente, técnicas de Valuation.
Nessa abordagem, vemos:
Análise e Avaliação de Ações e Finanças Corporativas; e
Contabilidade Financeira e Análise de Relatórios Financeiros.
Olá! Tudo bem?
A PQO é uma certificação obrigatória a todos os profissionais atuantes em parte dos mercados administrados da B3. Ela garante que os profissionais possam atuar em segmentos específicos e consigam atender melhor os serviços prestados pelas corretoras de valores e bancos.
A própria B3 (bolsa de valores brasileira) destaca seu objetivo:
O objetivo do Programa de Certificação – PQO é atestar o conhecimento em sua área de atuação e estabelecer um processo de atualização contínuo dos profissionais atuantes em parte dos mercados administrados pela B3, a fim de manter o elevado padrão de qualidade operacional na indústria de intermediação. Para obtenção da certificação, o profissional deve ser aprovado na prova aplicada pela B3 Educação.
Se sua intenção é atuar como Analista Técnico (ou gráfico), sim…é preciso. Nesse caso você fará a prova referente ao Conteúdo Técnico.
Caso não seja sua praia, você pode tirar o CNPI, fazendo a prova do Conteúdo Brasileiro (CB) e do Conteúdo Global (CG1), que lhe habilita para atuar como analista fundamentalista. Nesse caso, não precisa compreender análise técnica.
Olá André! Tudo bem?
O analista CNPI atua como analista de valores mobiliários (elaborando relatórios de análise de ativos como ações ou fundos imobiliários, elaborando recomendações etc).
Já o profissional AAI, atua na prospecção e captação de clientes, recepção e registro de ordens e transmissão p/ os sistemas de negociação, na prestação de informações sobre produtos oferecidos e sobre serviços prestados pela corretora a qual está ligado etc. Ou seja, é um perfil mais comercial.
Olá Isabela, tudo bem?
Bom, existe uma área específica na qual você esteja atuando ou tenha interesse em atuar?
As certificações são focadas em áreas específicas. Por isso, é importante você avaliar se alguma das relacionadas abaixo se aproxima da área em que você atua hoje:
- CPA – 10: destinada a quem quer atuar na distribuição de produtos de investimento em agências bancárias ou plataformas de atendimento;
- CPA – 20: além de atuar na prospecção e venda de produtos de investimento com investidores, ainda lhe permite atuar na manutenção da carteira de investimentos de clientes Pessoa Física ou Jurídica nos segmentos de alta renda, private, corporate e investidores institucionais (contempla atividades do CPA-10);
- CEA: voltado para quem quer assessorar os gerentes de contas de investidores PF em investimento, podendo indicar, assim, produtos de investimentos de diversas naturezas. CEA > CPA-20 > CPA-10;
- CGA: objetiva certificar os profissionais que fazem gestão de recursos de terceiros de veículos de investimentos. Isso inclui aqueles que atuam na gestão de recursos de terceiros e que têm alçada/poder de compra e de venda dos ativos financeiros das carteiras destes veículos;
- CFP: importante para quem almeja exercer atribuições atinentes ao planejamento financeiro. Capacita o profissional para organizar melhor as finanças pessoais dos clientes, observando objetivos, perfil e restrições do investidor (abrange desde o planejamento financeiro pessoal até o planejamento sucessório). É obrigatória para quem deseja atuar em Private Banking;
- Ancord: destinada a quem quer atuar como Agente Autônomo de Investimentos, aquele profissional que atua, geralmente, em corretoras, e é responsável por intermediar operações no mercado (atua na prospecção e captação de clientes etc);
- CNPI: obrigatória para quem quer atuar como Analista de Valores Mobiliários.
Além disso, temos a certificação ligada a Relações com Investidores, a CPRI (http://www.cpri.com.br/ )
Olá! Tudo bem?
Para quem atua como RI, é importante entender bem a dinâmica não apenas da empresa, mas também do segmento em que atua, do mercado global e sobre mercado de capitais. Nesse sentido, certificações de prestígio são sempre bem vindas (CNPI, CFA).
Porém, indo direto à função, existe a CPRI – Certificação do Profissional de Relações com Investidores – do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI). Mais infos sobre esta certificação, você confere aqui: http://www.cpri.com.br/
Abs,
Boa tarde Fernando, tudo bem?
A principal diferença é a área de atuação em que cada uma lhe permite trabalhar:
- CPA – 10: destinada a quem quer atuar na distribuição de produtos de investimento em agências bancárias ou plataformas de atendimento;
- CPA – 20: além de atuar na prospecção e venda de produtos de investimento com investidores, ainda lhe permite atuar na manutenção da carteira de investimentos de clientes Pessoa Física ou Jurídica nos segmentos de alta renda, private, corporate e investidores institucionais (contempla atividades do CPA-10);
- CEA: voltado para quem quer assessorar os gerentes de contas de investidores PF em investimento, podendo indicar, assim, produtos de investimentos de diversas naturezas. CEA > CPA-20 > CPA-10;
- CGA: objetiva certificar os profissionais que fazem gestão de recursos de terceiros de veículos de investimentos. Isso inclui aqueles que atuam na gestão de recursos de terceiros e que têm alçada/poder de compra e de venda dos ativos financeiros das carteiras destes veículos;
- CFP: importante para quem almeja exercer atribuições atinentes ao planejamento financeiro. Capacita o profissional para organizar melhor as finanças pessoais dos clientes, observando objetivos, perfil e restrições do investidor (abrange desde o planejamento financeiro pessoal até o planejamento sucessório). É obrigatória para quem deseja atuar em Private Banking;
- Ancord: destinada a quem quer atuar como Agente Autônomo de Investimentos, aquele profissional que atua, geralmente, em corretoras, e é responsável por intermediar operações no mercado (atua na prospecção e captação de clientes etc);
- CNPI: obrigatória para quem quer atuar como Analista de Valores Mobiliários.
Naturalmente, elas se diferem quanto ao conteúdo cobrado.
Os valores atuais discriminados pela Apimec, são:
O candidato tem um prazo de 12 meses , contados da data da realização do primeiro exame em que foi aprovado, para concluir o próximo exame. Não existe uma ordem para realizar os exames. Caso o candidato perca seu prazo de 12 meses, necessitará realizar uma nova inscrição e aprovação nos exames já realizados.
Creio que está se referindo ao CNPI, certo?
Apenas para complementar…a CFA tem aceite internacional.