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@guilherme_almeida em 05/12/2019
Olá, Jeferson. Tudo bem?
Depende muito da área em que você pretende atuar de forma profissional. Cada uma se aplica a uma situação distinta, sendo, de forma resumida, elas:
- CPA – 10: destinada a quem quer atuar na distribuição de produtos de investimento em agências bancárias ou plataformas de atendimento (geralmente em bancos);
- CPA – 20: além de atuar na prospecção e venda de produtos de investimento com investidores, ainda lhe permite atuar na manutenção da carteira de investimentos de clientes Pessoa Física ou Jurídica nos segmentos de alta renda, private, corporate e investidores institucionais (contempla atividades do CPA-10) (bancos, cooperativas de crédito, assets…);
- CEA: voltado para quem quer assessorar os gerentes de contas de investidores PF em investimento, podendo indicar, assim, produtos de investimentos de diversas naturezas. CEA > CPA-20 > CPA-10;
- CGA: objetiva certificar os profissionais que fazem gestão de recursos de terceiros de veículos de investimentos. Isso inclui aqueles que atuam na gestão de recursos de terceiros e que têm alçada/poder de compra e de venda dos ativos financeiros das carteiras destes veículos;
- CFP: importante para quem almeja exercer atribuições atinentes ao planejamento financeiro. Capacita o profissional para organizar melhor as finanças pessoais dos clientes, observando objetivos, perfil e restrições do investidor (abrange desde o planejamento financeiro pessoal até o planejamento sucessório). É obrigatória para quem deseja atuar em Private Banking;
- Ancord: destinada a quem quer atuar como Agente Autônomo de Investimentos, aquele profissional que atua, geralmente, em corretoras, e é responsável por intermediar operações no mercado (atua na prospecção e captação de clientes etc);
- CNPI: obrigatória para quem quer atuar como Analista de Valores Mobiliários.
Se identifica com alguma delas?
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@guilherme_almeida em 05/12/2019
Com certeza!
No Conteúdo Global (CG1) vemos, basicamente, técnicas de Valuation.
Nessa abordagem, vemos:
Análise e Avaliação de Ações e Finanças Corporativas; e
Contabilidade Financeira e Análise de Relatórios Financeiros.
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@guilherme_almeida em 05/12/2019
Olá! Tudo bem?
A PQO é uma certificação obrigatória a todos os profissionais atuantes em parte dos mercados administrados da B3. Ela garante que os profissionais possam atuar em segmentos específicos e consigam atender melhor os serviços prestados pelas corretoras de valores e bancos.
A própria B3 (bolsa de valores brasileira) destaca seu objetivo:
O objetivo do Programa de Certificação – PQO é atestar o conhecimento em sua área de atuação e estabelecer um processo de atualização contínuo dos profissionais atuantes em parte dos mercados administrados pela B3, a fim de manter o elevado padrão de qualidade operacional na indústria de intermediação. Para obtenção da certificação, o profissional deve ser aprovado na prova aplicada pela B3 Educação.
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@guilherme_almeida em 05/12/2019
Se sua intenção é atuar como Analista Técnico (ou gráfico), sim…é preciso. Nesse caso você fará a prova referente ao Conteúdo Técnico.
Caso não seja sua praia, você pode tirar o CNPI, fazendo a prova do Conteúdo Brasileiro (CB) e do Conteúdo Global (CG1), que lhe habilita para atuar como analista fundamentalista. Nesse caso, não precisa compreender análise técnica.
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@guilherme_almeida em 05/12/2019
Olá André! Tudo bem?
O analista CNPI atua como analista de valores mobiliários (elaborando relatórios de análise de ativos como ações ou fundos imobiliários, elaborando recomendações etc).
Já o profissional AAI, atua na prospecção e captação de clientes, recepção e registro de ordens e transmissão p/ os sistemas de negociação, na prestação de informações sobre produtos oferecidos e sobre serviços prestados pela corretora a qual está ligado etc. Ou seja, é um perfil mais comercial.
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@guilherme_almeida em 05/12/2019
Olá Isabela, tudo bem?
Bom, existe uma área específica na qual você esteja atuando ou tenha interesse em atuar?
As certificações são focadas em áreas específicas. Por isso, é importante você avaliar se alguma das relacionadas abaixo se aproxima da área em que você atua hoje:
- CPA – 10: destinada a quem quer atuar na distribuição de produtos de investimento em agências bancárias ou plataformas de atendimento;
- CPA – 20: além de atuar na prospecção e venda de produtos de investimento com investidores, ainda lhe permite atuar na manutenção da carteira de investimentos de clientes Pessoa Física ou Jurídica nos segmentos de alta renda, private, corporate e investidores institucionais (contempla atividades do CPA-10);
- CEA: voltado para quem quer assessorar os gerentes de contas de investidores PF em investimento, podendo indicar, assim, produtos de investimentos de diversas naturezas. CEA > CPA-20 > CPA-10;
- CGA: objetiva certificar os profissionais que fazem gestão de recursos de terceiros de veículos de investimentos. Isso inclui aqueles que atuam na gestão de recursos de terceiros e que têm alçada/poder de compra e de venda dos ativos financeiros das carteiras destes veículos;
- CFP: importante para quem almeja exercer atribuições atinentes ao planejamento financeiro. Capacita o profissional para organizar melhor as finanças pessoais dos clientes, observando objetivos, perfil e restrições do investidor (abrange desde o planejamento financeiro pessoal até o planejamento sucessório). É obrigatória para quem deseja atuar em Private Banking;
- Ancord: destinada a quem quer atuar como Agente Autônomo de Investimentos, aquele profissional que atua, geralmente, em corretoras, e é responsável por intermediar operações no mercado (atua na prospecção e captação de clientes etc);
- CNPI: obrigatória para quem quer atuar como Analista de Valores Mobiliários.
Além disso, temos a certificação ligada a Relações com Investidores, a CPRI (http://www.cpri.com.br/ )
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@guilherme_almeida em 05/12/2019
Olá! Tudo bem?
Para quem atua como RI, é importante entender bem a dinâmica não apenas da empresa, mas também do segmento em que atua, do mercado global e sobre mercado de capitais. Nesse sentido, certificações de prestígio são sempre bem vindas (CNPI, CFA).
Porém, indo direto à função, existe a CPRI – Certificação do Profissional de Relações com Investidores – do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI). Mais infos sobre esta certificação, você confere aqui: http://www.cpri.com.br/
Abs,
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@guilherme_almeida em 05/12/2019
Boa tarde Fernando, tudo bem?
A principal diferença é a área de atuação em que cada uma lhe permite trabalhar:
- CPA – 10: destinada a quem quer atuar na distribuição de produtos de investimento em agências bancárias ou plataformas de atendimento;
- CPA – 20: além de atuar na prospecção e venda de produtos de investimento com investidores, ainda lhe permite atuar na manutenção da carteira de investimentos de clientes Pessoa Física ou Jurídica nos segmentos de alta renda, private, corporate e investidores institucionais (contempla atividades do CPA-10);
- CEA: voltado para quem quer assessorar os gerentes de contas de investidores PF em investimento, podendo indicar, assim, produtos de investimentos de diversas naturezas. CEA > CPA-20 > CPA-10;
- CGA: objetiva certificar os profissionais que fazem gestão de recursos de terceiros de veículos de investimentos. Isso inclui aqueles que atuam na gestão de recursos de terceiros e que têm alçada/poder de compra e de venda dos ativos financeiros das carteiras destes veículos;
- CFP: importante para quem almeja exercer atribuições atinentes ao planejamento financeiro. Capacita o profissional para organizar melhor as finanças pessoais dos clientes, observando objetivos, perfil e restrições do investidor (abrange desde o planejamento financeiro pessoal até o planejamento sucessório). É obrigatória para quem deseja atuar em Private Banking;
- Ancord: destinada a quem quer atuar como Agente Autônomo de Investimentos, aquele profissional que atua, geralmente, em corretoras, e é responsável por intermediar operações no mercado (atua na prospecção e captação de clientes etc);
- CNPI: obrigatória para quem quer atuar como Analista de Valores Mobiliários.
Naturalmente, elas se diferem quanto ao conteúdo cobrado.
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@guilherme_almeida em 05/12/2019
Os valores atuais discriminados pela Apimec, são:
O candidato tem um prazo de 12 meses , contados da data da realização do primeiro exame em que foi aprovado, para concluir o próximo exame. Não existe uma ordem para realizar os exames. Caso o candidato perca seu prazo de 12 meses, necessitará realizar uma nova inscrição e aprovação nos exames já realizados.
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@guilherme_almeida em 05/12/2019Olá Leandro! Tudo bem?As certificações da Anbima (CPA 10, CPA 20, CEA e CGA) exigem apenas o ensino médio.CFA, CFP e CNPI exigem formação superior, em qualquer área de formação.
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@guilherme_almeida em 05/12/2019
Creio que está se referindo ao CNPI, certo?
Iremos disponibilizar, na mesma plataforma, uma bateria de exercícios e simulados, com características semelhantes ao que é cobrado nos exames.Aqueles que envolvem cálculos apresentarão, adicionalmente, a memoria de resolução.Nas próximas semanas os mesmos estarão disponíveis. -
@guilherme_almeida em 05/12/2019
Apenas para complementar…a CFA tem aceite internacional.
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@guilherme_almeida em 05/12/2019Olá, tudo bem?A CFA não é exigida aqui no Brasil pelas legislações. Porém, além de ser a certificação mais respeitada do mercado financeiro, confere um baita prestígio ao detentor.Cabe destacar que, para quem tem CFA, se certificar nos demais exames é mais simples, visto que sua posse elimina algumas etapas, como no caso da CNPI.Abs
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@guilherme_almeida em 05/12/2019Olá, tudo bem?Creio que essa pergunta casa bem com a ultima respondida…Sugiro focar na área de interesse, avaliar a estrutura, colher impressões de outros profissionais e avaliar se este é o caminho que você de fato quer. Com as certificações na mão, oportunidades surgem mais facilmente (apesar de não serem garantia). Detalhe importante: o mercado financeiro, para determinadas áreas, gosta de formar seus profissionais…ou seja, experiência não tem muito peso, a depender da função, obviamente.
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@guilherme_almeida em 05/12/2019Olá Guilherme, tudo bem?Se você não tem experiência, seu diferencial será justamente as certificações. Sem contar que para o desempenho das respectivas funções, as mesmas são exigidas por lei, e não é tão fácil para o empregador encontrar mão de obra com os requisitos necessários, além de já certificados.Sugiro focar na área de interesse, avaliar a estrutura, colher impressões de outros profissionais e avaliar se este é o caminho que você de fato quer. Com as certificações na mão, oportunidades surgem mais facilmente (apesar de não serem garantia). Detalhe importante: o mercado financeiro, para determinadas áreas, gosta de formar seus profissionais…ou seja, experiência não tem muito peso, a depender da função, obviamente.