Caro jceesaar, agradeço sua resposta
Em relação ao tema específico da pergunta, fica subentendido então que não existe, dentro das regras vigentes no momento, mecanismo compensatório no IRPF em função de eventual lucro auferido por ganho de capital (entre momento de compra e venda de determinada ação) que é corroído pela inflação ao longo do tempo.