Bom dia, há a publicação da Solução de Consulta 264 de 24/09/2019 onde diz que “É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação realizada em bolsa de valores no exterior de ETFs (Exchange Traded Funds) e REITs (Real Estate Investment Trust) cujo valor total das alienações, no mês em que as operações se realizarem, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)”.
Com isto, a isenção para ETF e REIT de R$35.000 agora é válida?