Para verificar o valor de IR retido no estrangeiro no pagamento de dividendos de BDRs, para fins de apuração no carnê-leão do IR brasileiro até a alíquota de 27,5%, basta fazer uma "regra de 3" sobre o valor líquido do comunicado no site da Bovespa?
Os dividendos de BDR de empresa com sede nos EUA são tributados a 30% na fonte estrangeira. Para evitar bitributação pelo tratado internacional, a compensação do IR no Brasil será feita por ocasião da declaração de ajuste anual ou já no carnê-leão?