Respostas
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@fabiolf em 28/03/2021
Os princípios constitucionais da generalidade e da universalidade do imposto de renda determinam que o imposto incidirá sobre quaisquer rendimentos de quaisquer pessoas, excetuadas aquelas hipóteses em que a lei expressamente isentar. Veja o art. 21 da Lei nº 8.981/95, in verbis:
Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:
I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
Aliás, a única finalidade do imposto chamado de “dedo duro” é de te dedurar para o Leão, possibilitando à Receita Federal ter controle das operações realizadas pelos contribuintes e, se for o caso, efetuar o lançamento tributário.
De qualquer forma, a escolha é sua. Boa sorte !
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@fabiolf em 28/03/2021
Ok, ainda não há uma certeza quanto a isso. Há duas correntes no mercado, sem uma posição oficial: 1) ou se considera como fundo imobiliário e se paga a alíquota de 20% podendo compensar os prejuízos passados; 2) ou se considera como um bem qualquer e se paga 15% de ganhos de capital, estando a venda de de até R$ 35.000,00 isenta de pagamento. Eu particularmente utilizo a primeira opção até mesmo para evitar problemas com o Leão. Mas a opção é de cada um.
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@fabiolf em 27/03/2021
Essa isenção de R$ 20.000,00 é somente para ações. Em venda de fundo imobiliário não há essa isenção. O máximo que você pode fazer é compensar com o prejuízo de venda de fundo imobiliário nesse ou em um mês anterior.
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@fabiolf em 27/03/2021
Isso vai de cada pessoa. Você deve analisar as perspectivas futuras de ambas as escolhas. Atualmente, existem FIIs que estão pagando acima de 6% a.a, o que, em princípio, tornaria os aportes em FIIS melhores. Todavia, no Brasil, até o passado é incerto. Eu pagaria o empréstimo por que morar no que é seu sem dever satisfação a ninguém não tem preço. Isso traz tranquilidade a você e sua família. Lembre-se que FII é renda variável e não há garantia de que daqui a algum tempo o rendimento e o valor da cota vão estar iguais ou melhores. Seu patrimônio pode, inclusive, diminuir. Além disso, podem ocorrer vacâncias, erros dos administradores ( o que é até comum acontecer ), tributação dos rendimentos etc. Boa escolha !
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@fabiolf em 27/03/2021
Além disso, você terá que recolher os ganhos de capital de 20% sobre o lucro auferido com DARF código 6015. Além disso, você deverá declará-lo no imposto de renda no ano subsequente ao da operação.