Respostas
-
@daniel em 13/01/2018
Então, do total houve lucro. Só não houve lucro da compra e venda do mesmo dia. Foi assim:
Valor em reais:
Compra Venda
27/11/2017 02/01/2018
ABCB4 = R$ 17.061,00 ABCB4 = R$ 18.282,00 (Com lucro) = Lucro R$ 1.221,00Compra Venda
02/01/2018 02/01/2018
ABCB2 = R$ 1.960,00 (Subscrições) ABCB2 = R$ 1.600,00 (Com prejuízo) Venda no mesmo dia = Prejuízo R$ -360,00Venda
02/01/2018
ABCB2 = 163 R$ no fracionado
Lucro geral = 1221 – 360 = 861,00Total Geral = Vendas = R$ 20.045,00.
Lucro na primeira operação e prejuízo na segunda operação. Sendo na somatória geral saldo com lucro.
Primeira operação lucro com compra e venda em meses distintos.
Segunda operação prejuízo com compra e venda no mesmo dia.Minha dúvida seria se apesar de ultrapassar 20 mil do total de operações e ultrapassar com lucro geral poderia deixar de recolher tributo uma vez que a segunda operação qualificaria como (Day Trade) sendo tipo de regulamentação de cobrança diferente na legislação (no caso 20% do lucro, caso haja lucro na operação) e não houve. Mas no geral total acima de 20 mil houve lucro se considerada o day trade junto.