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@cwhitesox em 28/03/2018
Pelo que pesquisei ( na declaração de IR 2018, não dá para colocar CNPJ 000, dá erro e vc não consegue gravar a declaração para envio a receita)
dividendos BDR , declarar : Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior
O problema aqui é que a instituição depositária não informa quanto de imposto foi pago no exterior, daí não dá para preencher o imposto pago no exterior para abater do darf que recolhemos aqui caso passe do limite de isenção( rendimentos até R$ 1.499,15 são isentos; entre R$ 1.499,15 e R$ 2.246,75 paga-se 7,5%; entre R$ R$ 2.246,75 e R$ 2.995,70, 15%; entre R$ 2.995,70 e R$ 3.743,19, 22% e a última faixa, acima de R$ 3.743,19, paga 27,5%)
No bens e direitos declaramos a BDR como ativo brasileiro, não tem necessidade de especificar o CNPJ