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@crbsilva26gmail-com em 24/01/2022

Na sucessão (falecimento),a transferência ações aos parentes se dá pagando o itcmd sobre o pm compra inicial(as ações não estão sendo vendidas), ou sobre as cotações atuais na epoca do inventario(não estão sendo vendidas, apenas transferidas para outro cpf)… acham melhor ir transferindo em vida no limite anual de isenção, ou fazer tudo na epoca inventario(doação de acoes) pagando o itcmd sobre o preço médio original de compra? Muito obrigada…se puderem comentar também, acham que é melhor manter a carteira na pf ou pj(holding) levando em conta os custos anuais e a transferência (na sucessao) ? O estranho é que o barsi com todo aquele patrimônio mantém na pf(pelo menos é o que ele disse…) Algum consultor aqui da suno pode responder ou orientar? Jean Tosetto?Thiago Reis? Felipe Tadewald? Muito obrigada

@crbsilva26gmail-com em 25/02/2020

Comparando taee11×trpl4…qual a expectativa de valorização e pagamento dividendosde cada uma? A trpl4 valorizou mais que taee nos 10 anos passados….porque o Barsi esta preferindo comprar trpl do que taee?porque trpl 4 nao esta na cart dividendo?

@crbsilva26gmail-com em 11/07/2019

Jean, com relação à doação de ações que vc comentou antes….como realizar a separação de dinheiro previamente? Mesmo se separar em dinheiro físico, não entra tudo no inventário?Como se faz essa preparação e separação do dinheiro fora e prévio ?