Você deve anotar esse valor e eventualmente em uma venda futura com lucro você soma a essa antiga. Gerando a darf apenas quando o valor atingir os dez reais.
Quando uma empresa altera seu código na bolsa de valores, o CNPJ da mesma não se altera. Desta forma, perante a Receita Federal, não ocorreu nenhuma modificação na posse do bem. Para realizar a declaração de imposto de renda no ano subsequente à alteração do código da ação, basta alterar o código/nome da empresa no campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos”.
Sim, tais fatores podem influenciar os FIIs. Não sei te responder a relação direta, mas geralmente FIIs são boas opções para proteção inflacionária.
Muito top, Eduardo! Tava precisando dessas dicas também, valeu dms
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Também assino o Suno START, mas aqui pra mim está normal. O “preço alvo” que vc se refere deve ser o “preço teto”. Eles não colocam preço alvo, mas sim o preço até o qual você deve entrar.
Se você analisou e gosta do FII, é uma oportunidade de adquiri-lo com desconto, considerando que ele já deve estar na sua carteira, não vai tomar tempo de analise, então não tem esse problema.
Quanto a rodar as cotas, pode te dar algum lucro essa arbitragem, especialmente se sua corretora não cobrar corretagem, então como o Pedro disse, cabe a você dizer se vale ou não apena fazer a operação pelo lucro que você terá.
Caso queira aprender mais sobre fundos imobiliários, vou deixar o link para um mini-curso que eu ví a algum tempo e que me ajudou bastante a me situar nesse início de jornada.
A permuta é uma relação de troca entre o fundo e o empreendedor. Na prática, o fundo se compromete a fazer aportes em troca de determinados retornos. É uma característica básica inserida dentro do arcabouço de desenvolvimento imobiliário. Outro exemplo geral: um investidor oferece um terreno para construir um prédio e receberá um fluxo ao longo do projeto. Note que o terreno não foi vendido e sim “permutado” em função de fluxo futuro.
Para completar: As permutas, via de regra, faz com que o risco não fique ligado diretamente ao fundo (investidor) e sim, ao incorporador.