6 Respostas
-
@alvaro em 16/01/2018
Normal como empresas brasileiras.
Nas vendas acima R$ 20.000,00, gerar carne-leão, até ultimo dia util do mes seguinte, 15% sobre o ganho de capital.
Nos dividendos , você não terá como relacionar o dividendo a um CNPJ, mas basta colocar nas observações “dividendos recebidos de BDR de XYZ”
-
@leoherrera em 13/03/2019
Questionei a WSON33 sobre a declaração dos dividendos. Abaixo a resposta.
Rendimentos pagos por BDRs não constam no Informe de Rendimentos, como esses valores são rendimentos oriundos do exterior, auferidos por residente no Brasil, são tributados pelo IR da pessoa física, devendo ser apurado e recolhido pelo próprio contribuinte, de acordo com as regras do recolhimento mensal obrigatório (por meio de “Carnê-Leão”). As regras e a tabela de tributação mensal vigente podem ser obtidas no site da Receita Federal.Portanto, no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF”), relativa ao ano-calendário 2018, os rendimentos pagos pela companhia relativos aos BDRs, bem como o imposto recolhido de que trata o parágrafo anterior, devem ser declarados na ficha “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior”.Apesar dela falar em imposto, acredito que não tenha nada a pagar já que os dividendos são isentos no Brasil, certo?
-
@aron93 em 01/05/2020
A Suno tem um ótimo artigo falando sobre BDRs. Vale a pena dar uma conferida:
https://www.suno.com.br/artigos/bdr-uma-forma-simples-de-investir-no-exterior/
Além disso, eles disponibilizaram um curso, em conjunto com a Contadora da Bolsa, sobre imposto de renda na bolsa:
https://lp.suno.com.br/pv/curso-online-imposto-de-renda-para-bolsa-de-valores/
-
@ricardo-luduvice em 08/07/2020
Boa tarde
Para declarar ações no Imposto de Renda no sistema da Receita Federal siga o passo a passo abaixo:
- Na ficha “Bens e Direitos”, clique no botão “Novo” para incluir uma nova posição ou “Editar” para modificar uma posição já lançada.
- No item “Código”, selecione a opção “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica).”
- No item “Localização (País)”, selecionar a opção “105 – Brasil”
- No item “Discriminação”, especifique a (i) quantidade ações; (ii) o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; (iii) adicionalmente pode-se especificar a corretora utilizada para a compra.
- No item “Situação em 31/12/2018”: Se a Ações foram adquiridas no ano de 2019 então este campo deve ser mantido zerado, se foram adquiridas em anos anteriores a 2019, então o valor do campo deve ser preenchido a partir da declaração anterior.
- No item “Situação em 31/12/2019”, preencher com o valor de compra de todas as ações especificadas. Se foram realizadas mais de uma compra então somar o valor das compras.
Os BDR’S são declarados da mesma maneira.
Para ter acesso ao artigo completo acesse : https://www.suno.com.br/artigos/imposto-de-renda-guia/
-
@joaonicolas em 09/03/2022
Normal como empresas brasileiras.
Nas vendas acima R$ 20.000,00, gerar carne-leão, até ultimo dia util do mes seguinte, 15% sobre o ganho de capital.
Nos dividendos, você não terá como relacionar o dividendo a um CNPJ, mas basta colocar nas observações “dividendos recebidos de BDR de XYZ”
Nesse guia ta bem explicado sobre imposto de renda https://www.suno.com.br/guias/imposto-de-renda-guia/
- jan 2018
- 16 jan
- mar 2022