10 Respostas
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@fabiolf em 28/03/2021
Ok, ainda não há uma certeza quanto a isso. Há duas correntes no mercado, sem uma posição oficial: 1) ou se considera como fundo imobiliário e se paga a alíquota de 20% podendo compensar os prejuízos passados; 2) ou se considera como um bem qualquer e se paga 15% de ganhos de capital, estando a venda de de até R$ 35.000,00 isenta de pagamento. Eu particularmente utilizo a primeira opção até mesmo para evitar problemas com o Leão. Mas a opção é de cada um.
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@rg em 28/03/2021
Eu sinceramente acho que não teria que pagar nada. Porque ao vender um direito de subscrição, vc apenas está vendendo uma parte do valor da ação. Se o valor da subscrição for menor do que o valor que a ação está sendo negociada, então esse direito será maior que zero. E, ao vender esses direitos por menos que R$20.000,00 não teria que ter dedo duro. E teve, só que de apenas R$0,01
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@fabiolf em 28/03/2021
Os princípios constitucionais da generalidade e da universalidade do imposto de renda determinam que o imposto incidirá sobre quaisquer rendimentos de quaisquer pessoas, excetuadas aquelas hipóteses em que a lei expressamente isentar. Veja o art. 21 da Lei nº 8.981/95, in verbis:
Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:
I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
Aliás, a única finalidade do imposto chamado de “dedo duro” é de te dedurar para o Leão, possibilitando à Receita Federal ter controle das operações realizadas pelos contribuintes e, se for o caso, efetuar o lançamento tributário.
De qualquer forma, a escolha é sua. Boa sorte !
- mar 2021
- 13 mar
- mar 2021