Impostos
Como funciona a tributação sobre o lucro de BDRs?
Com eu não achei nenhuma lei específica para tributação de BDRs (como temos para FIIs e ETFs) assumo que a tributação deste ativo é feito nos termos do Art. 22 da lei LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, ou seja, possui um limite de alienação isento de 35 mil.
Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
À respeito desta tributação:
1 – O volume de alionações de BDRs acumula com outros ativos não-convencionais (criptomoedas, ativos no exterior, alienação de bens físicos)?
2 – A tributação de BDRs também é feita na tabela progressiva do GCAP?
3 – Pode compensar prejuízos obtidos anteriormente com BDRs?
1 Resposta
- jul 2020
- 22 jul
- jul 2020