Olá Ceel,
Creio que com discussão (benéfica) que estamos em outra pergunta sua, surgiu outras duvidas.
IRRF e DARF são coisas diferentes mas relacionadas.
DARF é uma guia que abrange diversos tipos de impostos, de maneira didática é um boleto que ao depender do código informado iremos pagar impostos diferentes.
IRRF anual é a declaração do Imposto e Renda Pessoal Física que deve ser enviado anualmente com dados do ano anterior ou seja faz em 2021 com informações de 2020.
Critérios:
O DARF só será pago caso obter lucro a partir de 20 mil no mês conforme Instrução normativa 1585.2015.
Já o IRRF independentemente se receber menos que minimo para informar e tiver ativos de renda variável ou não, deverá ser declarado no IRRF, então caso tenha Ações, ETFs, Cotas, Carro, casa…. terá que informar na declaração de Importo de Renda Pessoa Física.