Impostos
IRPF – Day Trade x Swing Trade
Boa Tarde! Gostaria de tirar uma dúvida sobre Imposto a pagar… Comprei ações em nov/2017 e vendi em jan/2018 o valor da venda foi de 18.282 R$ com 1.221 R$ de lucro… Dia 05/01/2018 comprei em operação básica subscrição abcb2 1.960 reais e vendi minutos depois a 1.600 R$… portanto no prejuízo… valor das duas vendas acima acumulada em janeiro de 18.282 + 1600 = 19882… e ae vendi no fracionado mais 163 reais também no dia 05/01/2018… totalizando 20.045… Nessa situação gera imposto por ter ultrapassado os 20 mil mensais? a compra e venda do dia 05/01/2018 no prejuízo vale como day trade e é computado junto mesmo sendo no prejuízo? Obrigado.
4 Respostas
Um total de vendas acima de 20 mil reais no mês é apenas um limite, no qual, você passa a não ser isento do IR. Porém, a alíquota do imposto de renda incide sobre o lucro líquido, como não ouve lucro no seu caso, não haverá imposto a ser recolhido.
Vendas com total abaixo de 20 mil reais, mesmo com lucro, são isentas. Vendas acima de 20 mil reais não são isentas e a alíquota incide sobre o lucro líquido total.
Obs.: Em todo caso, a declaração de IRPF ainda deve ser feita.
- jan 2018
- 12 jan
- mar 2022