Impostos

@daniel em 12/01/2018

IRPF – Day Trade x Swing Trade

Boa Tarde! Gostaria de tirar uma dúvida sobre Imposto a pagar… Comprei ações em nov/2017 e vendi em jan/2018 o valor da venda foi de 18.282 R$ com 1.221 R$ de lucro… Dia 05/01/2018 comprei em operação básica subscrição abcb2 1.960 reais e vendi minutos depois a 1.600 R$… portanto no prejuízo…  valor das duas vendas acima acumulada em janeiro de 18.282 + 1600 = 19882… e ae vendi no fracionado mais 163 reais também no dia 05/01/2018… totalizando 20.045… Nessa situação gera imposto por ter ultrapassado os 20 mil mensais? a compra e venda do dia 05/01/2018 no prejuízo vale como day trade e é computado junto mesmo sendo no prejuízo? Obrigado.

4 Respostas

@brenoduarte em 12/01/2018

Mais votada

Um total de vendas acima de 20 mil reais no mês é apenas um limite, no qual, você passa a não ser isento do IR. Porém, a alíquota do imposto de renda incide sobre o lucro líquido, como não ouve lucro no seu caso, não haverá imposto a ser recolhido.
Vendas com total abaixo de 20 mil reais, mesmo com lucro, são isentas. Vendas acima de 20 mil reais não são isentas e a alíquota incide sobre o lucro líquido total.
Obs.: Em todo caso, a declaração de IRPF ainda deve ser feita.

  • @brenoduarte em 12/01/2018

    Um total de vendas acima de 20 mil reais no mês é apenas um limite, no qual, você passa a não ser isento do IR. Porém, a alíquota do imposto de renda incide sobre o lucro líquido, como não ouve lucro no seu caso, não haverá imposto a ser recolhido.
    Vendas com total abaixo de 20 mil reais, mesmo com lucro, são isentas. Vendas acima de 20 mil reais não são isentas e a alíquota incide sobre o lucro líquido total.
    Obs.: Em todo caso, a declaração de IRPF ainda deve ser feita.

  • @daniel em 13/01/2018

    Então, do total houve lucro. Só não houve lucro da compra e venda do mesmo dia. Foi assim:

    Valor em reais:

    Compra                                                                                    Venda
    27/11/2017                                                                            02/01/2018
    ABCB4 = R$ 17.061,00                                                    ABCB4 = R$ 18.282,00 (Com lucro) = Lucro R$ 1.221,00

    Compra                                                                                   Venda
    02/01/2018                                                                             02/01/2018
    ABCB2 = R$ 1.960,00 (Subscrições)                       ABCB2 = R$ 1.600,00 (Com prejuízo) Venda no mesmo dia = Prejuízo R$ -360,00

    Venda
    02/01/2018
    ABCB2 = 163 R$ no fracionado
    Lucro geral  = 1221 – 360 =  861,00

    Total Geral = Vendas = R$ 20.045,00.

    Lucro na primeira operação e prejuízo na segunda operação. Sendo na somatória geral saldo com lucro.
    Primeira operação lucro com compra e venda em meses distintos.
    Segunda operação prejuízo com compra e venda no mesmo dia.

    Minha dúvida seria se apesar de ultrapassar 20 mil do total de operações e ultrapassar com lucro geral poderia deixar de recolher tributo uma vez que a segunda operação qualificaria como (Day Trade) sendo tipo de regulamentação de cobrança diferente na legislação (no caso 20% do lucro, caso haja lucro na operação) e não houve. Mas no geral total acima de 20 mil houve lucro se considerada o day trade junto.

  • @engfabiom em 29/03/2019

    alguém tem a resposta desta pergunta?

  • @fernando-forbes em 17/03/2022
  • jan 2018
  • 12 jan
  • mar 2022