As declarações de ganhos com Day Trade no imposto de renda precisam ser feita mensalmente. As alíquotas do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidas no mês. Para declarar o imposto, o investidor você precisará preencher uma DARF e realizar o pagamento até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.
As declarações precisam ser feitas mesmo que você não tenha obtido lucro. Na declaração anual você deve preencher a ficha de renda variável, os valores retidos em suas operações Day Trade, além das DARFs, são fundamentais o preenchimento do restante da declaração sobre seus ativos.
Já no campo de janeiro, se você tiver prejuízos para compensar referente ao ano anterior, você deverá ir em “Prejuízos a compensar”.
Na opção “Operações Comuns/Day Trade”, informe, mês a mês, o valor obtido de lucro ou prejuízo do mês, de acordo com o ativo, por exemplo, Ações, Mercados Futuros e por ai vai. Além de Separar o tipo de operação, se é comum ou Day Trade.