Renda Fixa
Investimento em Casal
Olá, sou casado no regime de comunhão total de bens e possuo um ótimo relacionamento com minha esposa. Tenho gerenciado conjuntamente nossos investimentos. Pergunta: Posso continuar investindo com um único CPF como tenho feito ou deveria desmembrar em dois? Qual a melhor alternativa para o nosso caso? Por que?
Grato.
6 Respostas
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@makslane em 12/01/2018
Prefiro usar um só CPF. O patrimônio comprado é do casal, para todos os efeitos.
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@cpf216 em 12/01/2018
Comunhão total de bens torna o patrimônio comum, independente de qual conta está, ou em qual DIRPF é declarado. Pode continuar com uma conta só, e patrimônio declarado em uma DIRPF só, para facilitar.
Isso dito, tentar envolver o cônjuge nos investimentos. Ok que nem sempre é possível, mas acaba sendo importante.
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@dandan em 19/11/2019
Ainda nessa dúvida, eu sou casado em comunhão parcial de bens, investimos em um único CPF (o meu), mas só começamos a investir depois de casados, ou seja, na prática todo o patrimônio investido é comum do casal.
Posso ter problemas com Receita? Tem problema declarar só em meu nome, ainda que os investimentos sejam frutos do meu trabalho e também da minha esposa?
Fico com essa dúvida porque o montante investido é maior que o total que eu, individualmente, ganho por mês. Obrigado!
- jan 2018
- 12 jan
- nov 2019