Operar em uma posição vendida significa simplesmente vender um ativo que não está na carteira. Para isso, primeiramente é necessário “alugar” a ação no mercado, seja da sua corretora ou de outra pessoa, mediante o pagamento de uma taxa de aluguel. Em seguida, o investidor vende essa ação pela cotação do dia e pega o dinheiro para si.
Após um determinado período de tempo, ele deve comprar a ação novamente, pelo preço futuro e devolvê-la ao dono original. Caso sua previsão tenha se concretizado e a ação tenha se desvalorizado, ele a vendeu por um preço maior do que a comprou no futuro, com a diferença entre preços significando o valor do lucro bruto do investidor.
Por exemplo, estão sendo negociadas 100 ações de uma empresa por R$ 5 cada, assim o investidor irá aluga-las e vende-las por R$ 500. Digamos que a ação no mercado tenha caído para R$ 4 cada, assim elas serão compradas novamente, resultando em um ganho de R$ 1 por ação, ou seja, R$ 100. Os gastos com a taxa de aluguel das ações podem ser descontados do lucro, para assim reduzir a base sobre qual incide o imposto, geralmente uma alíquota de 15%.
Entretanto, caso a análise de queda do preço do ativo não ocorra, e a ação no mesmo período comece a subir, o investidor passa a ter um prejuízo maior conforme o valor da ação aumenta. Dado que, após o término do prazo do aluguel, a ação deverá ser devolvida ao dono original, e para isso ele terá que recomprá-la em algum momento, conforme dito anteriormente. Deste modo, cabe ao investidor avaliar se ele quer sair do navio antes que ele afunde ou se ele está confiante o suficiente de que não afundará e continuar nele, renovando o aluguel da ação.