Outrossim, tomando por base que não se trate de operação Day-Trade, os ativos negociados (ações) adquiridos em períodos anteriores e informados na ficha de Bens e Direitos, no campo 31, devem ser baixados na coluna 31/12/2018, integralmente ou parcialmente conforme se a venda foi total ou parcial.
Destarte, como no computo do total das operações realizadas no mês obteve prejuízo, não haverá imposto a pagar, devendo este prejuízo ser informado na Ficha Renda Variável com sinal de menos na frente , conforme evidenciado na resposta anterior, o qual poderá ser utilizado para abater de ganhos tributáveis em períodos seguintes.