No caso de alienações de ações no mercado a vista no mês em quantia superior a R$ 20.000,00 o ganho obtido desta(s) operações, sujeita a tributação do Imposto de Renda sobre o Ganho Líquido, a alíquota de 15% a ser recolhido no código de DARF 6015 com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação financeira, devendo tais operações serem detalhadas na Ficha de Renda Variável.
Art. 59, I, da IN RFB nº 1.585/2015; Art. 9º V, da IN RFB nº 1.500/2014;
- Total das Vendas no mercado a vista de ações em operação comum até R$ 20.000,00 no mês – Ganho Isento
- Total das Vendas no mercado a vista de ações em operação comum acima de R$ 20.000,00 no mês – Ganho Tributável