Impostos

@bngouvea em 04/04/2019

Comissão de BTC para a corretora entra como taxa dedutível nos cálculos dos lucros/perdas?

1 Resposta

  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019
    Oi!
    Caso vc tenha sido o tomador das ações, a taxa btc e emolumentos btc debitados no extrato devem sim ser incluídos nos cálculos.
    No meu livro na Amazon ( https://amzn.to/2YMPUpE) tem a pergunta e resposta abaixo que trata disso:

    49
     
    Quais são as taxas
    que não estão na soma das notas de corretagem e que posso aproveitar nos cálculos?
     
    As únicas taxas que não constam nas notas de corretagem, mas
    que aparecem somente nos extratos, e que você pode incluir nos cálculos, são as
    taxa de BTC, que provêm das operações de aluguel de ações.  No extrato do tomador das ações – aquele investidor
    que opera vendido e aluga as ações para realizar essas operações – os débitos
    de BTC que custeiam a operação do aluguel, e que é permitida a inclusão nos
    cálculos do resultado de cada mês, aparecem com as descrições similares às
    abaixo:
     
    TAXA DE REMUNERAÇÃO BTC
    EMOLUMENTOS BTC
    TAXA DE RENOVAÇÃO BTC
     
    É importante ressaltar que o débito no extrato com descrição
    similar à “REEMBOLSO DIVIDENDO BTC”, não deverá entrar nos cálculos, pois ele
    representa a contrapartida do crédito de proventos no extrato, que foi recebido
    pelo tomador, porém pertence ao doador.
     
    Todas as outras taxas cobradas pela corretora como de
    custódia, plataforma, juros e conta negativa, por exemplo, não podem ser
    incluídas nos cálculos.
  • abr 2019
  • 04 abr
  • abr 2019