Na área de Rendimentos você NÃO declara ainda – o que vale é a data de pagamento, pois a Receita está interessada nas entradas na sua conta (não apenas em uma declaração de pagamento futuro). Esse valor de JCP só será um rendimento na declaração de 2020 ano-base 2019.
Já na área de Bens e Direitos, você declara como um direito no ano-base 2018, ou seja, como um valor sobre o qual você já tinha direito em 31/12 mas que ainda não lhe foi creditado na conta.
Em caso de dúvidas, sempre se baseie no extrato emitido pela sua corretora.