Impostos

@luiz87 em 28/01/2018

Como compensar o Prejuízo para ter isenção de IR?

Entrei na bolsa alguns anos atrás na especulação e tomei prejuízo. Então tenho saldo de prejuízo a compensar.

Minha dúvida é: realizando um lucro em mês de vendas inferiores a R$20 mil, este lucro é isento ou deve ser abatido do prejuízo a compensar.

Att.

4 Respostas

  • @gabrielnovello em 30/01/2018

    Quando a soma das suas vendas mensais de ações forem inferiores a R$ 20.000,00 você fica isento, exceto se fizer uma compra e venda no mesmo dia (day trade), ai pagaria 20% via DARF.

  • @alvaro em 30/01/2018

    Você falou que tem algunS anos esse prejuízo.  Já vi as pessoas compensarem prejuízo de um mes para outro, de um ano para outro. Agora alguns anos atrás eu fiquei na dúvida, o governo brasileiro não me parece tão benevolente assim, não sou contador então não tenho como te dar certeza, mas anos atrás tá pra ficar na duvida mesmo.

  • @luiz87 em 30/01/2018

    Acho que não me expressei direito.
    Tenho um lucro que enquadra na isenção e que enquadra na compensação de prejuízos. Qual a prioridade na declaração de imposto?
    1.Tenho que zerar os prejuízos a compensar, mesmo com lucros que seriam isentos?
    2.Ou declaro os lucros enquadrados na faixa de isenção como isentos, e abato dos prejuízos a compensar apenas os lucros não enquadrados na faixa de isenção?
    Att.

    Obs.: o título da pergunta foi editado pela moderação, mudando o sentido da dúvida.

  • @alvaro em 31/01/2018

    Bem se está no limite de isenção está isento.

    Agora se esse lucro come seu estoque de prejuízo, é questionável. Na minha intuição, e pelo que já passei, se um fiscal da receita pega ele vai comer do seu estoque e ponto. Mas cabeça de fiscal é que nem cabeça de juiz, ninguém sabe o que passa.

  • jan 2018
  • 28 jan
  • jan 2018